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VISÃO

Terceiro Setor | Demonstrações contábeis das entidades sem fins lucrativos

Terceiro Setor | Demonstrações contábeis das entidades sem fins lucrativos

O que se convencionou chamar de Terceiro Setor é formado por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, sendo o principal objeto dessas entidades, suprir as deficiências governamentais na geração de serviços de caráter público.

O terceiro setor é composto basicamente pelas entidades beneficentes, entidades sem fins lucrativos e organizações não governamentais. Por conta de suas finalidades, essas entidades devem observar os critérios contábeis específicos estabelecidos pela ITG 2002 (R1) – Entidade sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC 1.409, de 2012.

As regras referidas por esta norma estabelecem critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas. Além disso, aplicam-se os Princípios de Contabilidade e também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas), quando for o caso.

Formas e atividades exercidas

A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical. Ela pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum e comunitária.

Demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

Notas explicativas

As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:

a) contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetos sociais;

b) os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;

c) a relação dos tributos objeto de renúncia fiscal;

d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;

e) os recursos de aplicações restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;

f) os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;

g) os eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;

h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;

i) as informações sobre os seguros contratados;

j) a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;

k) os critérios e os procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observada a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;

l) a segregação dos atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;

m) todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos; e,

n) a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.


BGC | Edição | Abril 2020

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